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- por Thiago Brayner
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Quando Fernando Collor de Mello decidiu ceder sua participação na TV Gazeta à esposa Caroline Serejo, a disputa judicial que envolve a emissora e a Rede Globo ganhou novo capítulo. A medida surgiu logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender, no fim de setembro de 2025, o contrato de afiliação da TV Gazeta com a Globo, alegando a presença de sócios condenados por crimes de lavagem de dinheiro.
Contexto legal e a decisão do STF
A suspensão foi motivada por um pedido do Ministério das Comunicações, representado pela Ministério das Comunicações, que notificou a emissora em 15 de setembro de 2025. O órgão afirmou que a Lei Complementar nº 64/1990 – promulgada pelo próprio Collor quando presidente – veda que sócios condenados com decisão transitada em julgado administrarem serviços de radiodifusão. Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão até que a emissora comprovasse a saída dos condenados.
O prazo para regularização foi de 90 dias, contados a partir da notificação. Como a TV Gazeta faz parte da Organização Arnon de Mello (OAM) – empresa em recuperação judicial desde 2019 – qualquer mudança societária exigia autorização judicial. O juiz Eric de Oliveira Costa, da 10ª Vara Cível de Maceió, concedeu a permissão necessária, permitindo que Collor fosse retirado do quadro societário.
Reestruturação societária da TV Gazeta
Na sexta‑feira, 4 de outubro de 2025, a TV Gazeta protocolou, perante o ministro Edson Fachin, atual presidente do STF, um pedido de revisão da suspensão. O documento destacou que a transferência da participação de Collor para Caroline Serejo – que agora detém 51% das cotas – representa um "fato novo" que cumpre integralmente a exigência do Ministério.
Além da mudança de controle, a emissora ajustou sua documentação para remover o nome de Pedro Collor, falecido em 1994, cuja permanência no cadastro gerava dúvidas sobre dívidas herdadas. Os irmãos falecidos Leda, Ana Luíza e Leopoldo continuam registrados apenas formalmente, sem participação efetiva.
Com a saída de Collor, o diretor‑executivo Luís Amorim – condenado a três anos por lavagem de dinheiro – também precisou ser substituído. O filho de Collor, Fernando James, foi indicado para assumir a direção‑executiva, prometendo "uma nova fase" para a emissora.

Reações dos envolvidos e pedidos ao STF
A defesa de Collor argumenta que a reestruturação demonstra plena observância das determinações legais e solicita que o ministro Fachin reverta a suspensão. "Não há mais impedimento legal para que a TV Gazeta mantenha sua afiliação com a Globo", declarou o advogado da família em entrevista, apontando que a mudança de controle elimina o risco de sanções futuras.
A Globo, por sua vez, ainda não se manifestou oficialmente, mas analistas de mídia acreditam que a rede tem forte interesse em preservar a parceria regional, que garante cobertura de notícias do Nordeste e gera receita publicitária significativa.
Já o Ministério das Comunicações reforçou que, apesar da mudança de sócios, a emissora ainda precisa comprovar que não haja pendências relacionadas às condenações anteriores. "A lei é clara: qualquer irregularidade pode levar à perda da concessão pública", alertou o subsecretário da pasta.
Implicações para a concessão e para a mídia regional
Se o STF aceitar o pedido de Fachin, a TV Gazeta poderá retomar a transmissão dos programas da Globo, mantendo a programação de novelas, jornalismo nacional e eventos esportivos. Isso tem impacto direto sobre cerca de 2,5 milhões de telespectadores em Alagoas e em municípios vizinhos.
Por outro lado, uma decisão desfavorável reforçaria o precedente de que líderes políticos condenados não podem exercer controle sobre meios de comunicação, um tema sensível após os escândalos de corrupção que abalaram o país nos últimos anos.
Economicamente, a parceria com a Globo representa cerca de R$ 12,3 milhões anuais em repasses de conteúdo e publicidade. A perda desse fluxo afetaria não só a TV Gazeta, mas também produtores locais que dependem da rede para veiculação de programas regionais.

Próximos passos e cenário futuro
O ministro Fachin tem até 30 dias para analisar o pedido, prazo que já gera discussões nos corredores do Palácio do Planalto. Enquanto isso, a TV Gazeta continua operando com a programação própria, reforçando notícias locais e esportes regionais.
Especialistas em direito constitucional apontam que o caso pode chegar a novo julgamento no plenário do STF, especialmente se houver recurso da Procuradoria‑Geral da República. "É um teste importante da aplicação prática da Lei Complementar 64/1990", afirma a professora de Direito Administrativo da UFAL, Ana Paula de Souza.
Para o público alagoano, a esperança é que a emissora recupere o conteúdo da Globo sem maiores interrupções. "Queremos ver a novela que está no ar em todo o Brasil também aqui em Maceió", comentou um telespectador na fila da casa de shows local.
- Data da transferência societária: 4 de outubro de 2025
- Participação efetiva de Caroline Serejo: 51% das cotas da TV Gazeta
- Condenações envolvidas: Collor – 8 anos e 10 meses; Amorim – 3 anos
- Valor anual estimado da afiliação com a Globo: R$ 12,3 milhões
- Prazo para decisão do ministro Fachin: até 30 dias
Perguntas Frequentes
Qual o impacto da transferência societária na concessão da TV Gazeta?
A mudança coloca Caroline Serejo como sócia‑majoritária, atendendo à exigência do Ministério das Comunicações. Isso elimina o impedimento legal que levaria à perda da concessão, mas a emissora ainda precisa comprovar que não há pendências relacionadas às condenações anteriores.
Por que a Globo está envolvida nesta disputa?
A Rede Globo é parceira de afiliação da TV Gazeta, fornecendo conteúdo nacional. A suspensão do contrato, decretada pelo STF, impede que a emissora transmita programas da Globo, afetando receita e alcance de público.
Quais são os próximos passos legais após o pedido ao ministro Edson Fachin?
Fachin deve analisar o pedido e pode decidir por manter ou revogar a suspensão. Caso revogue, a afiliação será restabelecida; caso mantenha, a TV Gazeta poderá recorrer ao plenário do STF ou buscar nova negociação com a Globo.
Como a mudança de gestão afeta os funcionários da TV Gazeta?
A substituição de Luís Amorim por Fernando James traz expectativa de nova direção, mas não há demissões anunciadas. A equipe de jornalismo deve continuar produzindo conteúdo local enquanto a disputa judicial se resolve.
O que a Lei Complementar nº 64/1990 estabelece sobre sócios condenados?
A lei inclui crimes como lavagem de dinheiro na lista de impedimentos à elegibilidade e à gestão de empresas de radiodifusão. Assim, qualquer sócio com condenação transitada em julgado deve se afastar da administração da emissora.
1 Comentários
Lucas da Silva Mota
É só mais um teatrinho de quem acha que o poder pode ser passado como herança de roupa de cama. Transferir a TV Gazeta pra esposa não limpa o histórico de lavagem de dinheiro, só põe um disfarce. A lei 64/90 foi feita pra impedir isso, e não tem quem vá ignorar.
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